Politica de Troca
Na hora de fazer compras, a internet é uma grande vitrine. Com a facilidade de adquirir determinado produto em poucos cliques, cada vez mais aumenta a procura pelo e-commerce.
No caso de compras virtuais, o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação. Assim, ele pode se decepcionar ao receber a mercadoria em casa. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. “Isso somente vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, porque o consumidor não tem todas as informações sobre o produto a sua frente. Não o viu, não experimentou nem cheirou. Pode não gostar do que receber”
No caso de compras virtuais, o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação. Assim, ele pode se decepcionar ao receber a mercadoria em casa. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade. “Isso somente vale para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, porque o consumidor não tem todas as informações sobre o produto a sua frente. Não o viu, não experimentou nem cheirou. Pode não gostar do que receber”